Esclarecendo juridicamente a mãe incorreu no crime insculpido no artigo 133 do Código Penal brasileiro que assinala ser crime de abandono de incapaz como o ato de “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”, para este a pena é de seis meses a três anos de detenção. Em caso de morte do incapaz (que pode ser criança ou idoso) como resultado do abandono, a reclusão é de quatro a 12 anos. Por fim , as penas serão aumentadas em um terço se o agente é ascendente (pai ou mãe; avô ou avó). Em que pese o Juiz decidir ou não, pelo perdão judicial, não podemos atribuir essa morte a uma fatalidade, pois fatalidade “é aquilo que não se pode evitar”, onde concluí-se ser um crime culposo na modalidade culpa consciente, onde a mãe tem a crença, a confiança de que o resultado (morte, acidente), ainda que sendo possível naquela circunstância não se efetivaria pelo fato da criança estar dormindo quando a mesma saiu.
Por fim, ao observar os vídeos, que mostram o tempo que a mãe se ausentou bem como a sua tranquilidade ao entrar e sair do prédio, sabendo que deixou seu único filho em estado de abandono, e por tanto suscetível a qualquer tipo de ocorrência, associados aos indícios de que a criança por instinto buscou um local por onde pudesse sair, gerando como consequência essa morte terrível,•certamente essa mãe tem que sofrer algum tipo de sanção penal